A NOVA LEI 14.457/22 TORNA OBRIGATÓRIA A CRIAÇÃO DE UM CANAL DE DENÚNCIAS PARA EMPRESAS QUE TEM CIPA
Se a sua empresa possui CIPA ela é obrigada até o dia 21 de março de 2023 se adaptar para atender a nova lei e assim evitar as consequências que podem ocorrer em razão do seu descumprimento.
Em 21 de setembro de 2022 foi sancionada a Lei nº 14.457/2022, originária da Medida Provisória 1116/2022, que cria o programa Emprega + Mulheres, prevendo medidas de inserção e manutenção de mulheres no mercado de trabalho, estabelecendo que todas as empresas com CIPA tomem providências para criar e manter um ambiente de trabalho seguro e saudável, disponibilizando mecanismos de detecção e combate de condutas abusivas.
QUAIS MEDIDAS DEVO TOMAR
DE ACORDO COM A LEI?
1
Implementar um canal de denúncias com possibilidade de anonimato para o denunciante;
2
Acompanhar, apurar e se comprometer com os relatos feitos e aplicar sanções aos responsáveis pelos atos de assédio e/ou violência, após a investigação das irregularidades relatadas;
3
Incorporar temas referentes à prevenção ao combate ao assédio e outras violências;
4
Realizar treinamentos e capacitações sobre esses temas para os funcionários de todos os níveis hierárquicos, da empresa no mínimo a cada 12 meses.
COMO ADAPTAR MINHA EMPRESA A LEI 14.457/22 MAIS RÁPIDO E COM SEGURANÇA?
CONTRATANDO E-DENÚNCIAS AMZ
Atendendo clientes em todo o Brasil há mais de 15 anos, a AMZ Empresarial oferece solução completa nas áreas de engenharia de segurança do trabalho e saúde ocupacional, recursos humanos e departamento jurídico com equipes multidisciplinares.
O QUE A AMZ EMPRESARIAL
PODE ME OFERECER?
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Criação e manutenção de um Canal de Denúncias para sua empresa;
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Materiais educativos personalizados para distribuição interna (empresa);
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Treinamentos para formação e/ou manutenção de comitês de ética para recebimento, registro e encaminhamento da denúncia;
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Suporte para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, adotando as medidas necessárias à prevenção e ao combate ao assédio sexual e as demais formas de violência no âmbito do trabalho para: elaboração das regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa; elaboração dos procedimentos para serviço de recebimento e acompanhamento de denúncias; elaboração do campanhas de comunicação para divulgar e sensibilizar os colaboradores;
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Elaboração de estatísticas e relatórios para reportes, direcionamentos e registros da CIPA.
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Instauração de sindicância para investigação das denúncias, registros de tratativas com equipe multidisciplinar para apuração dos fatos denunciados e elaboração de parecer técnico;
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Assessoria técnica para amparo jurídico quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis;
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Elaboração de parecer jurídico para tomadas de decisões;
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Elaboração e revisão do programa anual de ações que envolve capacitação, orientação e sensibilização de todos os colaboradores da empresa sobre temas relacionados a violência, assédio, igualdade e diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis para todos os níveis hierárquicos;
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Suporte à vítima feito por médicos do trabalho e psicólogos.
COM O E-DENUNCIAS AMZ SUA
EMPRESA TEM:
Gestão independente do canal de denúncias
Comitê de ética independente, trabalhando para solucionar o problema e minimizar a repercussão, preservando assim os interesses da vítima e empresa, de exposições desnecessárias
Gestão e direcionamento adequado das ações em conjunto com a CIPA afim de preservar a imagem da vítima e empresa sem envolvimento de entidades publicas sempre que possível
Registros e rastreabilidade das ações afim de evitar conduta por negligência e omissão
Assessoria técnica de equipe multidisciplinar formada por engenheiros, técnicos de segurança do trabalho, médicos do trabalho, psicólogos, advogados, administradores de recursos humanos e outros profissionais para apuração de cada denúncia
Apuração de denúncias afim de evitar injustiças e fraudes
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